Carregando…

Lei Complementar 35, de 14/03/1979, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.

Parágrafo único - Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no inciso II somente depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contrato de parceria rural. Processual civil. Análise de ofensa a norma constitucional. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Suficiência na fundamentação. Ajuizamento de reclamação cível. Alegação de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo. Matéria não enfrentada pelo tribunal de origem sob o enfoque pretendido. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multa por oposição de embargos de declaração considerados protelatórios mantida. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Responsabilidade civil. Recurso especial. Dano moral. Razoável duração do processo. Lesão. Despacho de citação. Demora de dois anos e seis meses. Insuficiência dos recursos humanos e materiais do poder judiciário. Não isenção da responsabilidade estatal. Condenações do estado Brasileiro na corte interamericana de direitos humanos. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil do estado caracterizada. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já