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Lei Complementar 14, de 08/06/1973, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 14, DE 08 DE JUNHO DE 1973

(D. O. 11-06-1973)

Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 52, de 16/04/86 (art. 1º, § 8º).

Lei Complementar 27, de 03/11/75 (art. 2º, caput e § 1º).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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