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Lei Complementar 3, de 07/12/1967, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Orçamento Plurianual de Investimento indicará os recursos orçamentários e extraorçamentários necessários à realização dos programas, subprogramas e projetos, inclusive os financiamentos contratados ou previstos, de origem interna ou externa.

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