Art. 13
- Na fase de elaboração legislativa, não serão admitidas emendas ao projeto de Orçamento Plurianual de Investimentos que:
Artigo vetado e posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.
I - elevem ou reduzam a despesa ou a receita global, salvo se, comprovadamente, ocorrer erro de estimativa;
II - proponham a inclusão de projetos cujo custo estimado não possa ser justificado juntamente com a apresentação da emenda;
III - modifiquem projetos a serem executados por órgãos da Administração Indireta, que não recebam subvenções ou transferência à conta do Orçamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total