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Lei Complementar 3, de 07/12/1967, art. 10

Artigo10

Art. 10

- No Orçamento Plurianual de Investimentos, o Poder Executivo distinguirá os projetos em execução dos em formulação e o prazo previsto para início ou conclusão de cada um deles.

Artigo vetado e posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.

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