- Art. 576-A acrescentado pela Instrução Normativa INSS/PRES 164, de 29/04/2024, art. 1º
- A conclusão do processo não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado a partir da ciência da decisão, ressalvado o caso previsto no art. 346. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 346.]]
Instrução Normativa INSS/PRES 164, de 29/04/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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