EMENDA CONSTITUCIONAL 131, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
(D. O. 04-10-2023)
Constitucional. Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. [[CF/88, art. 12.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: [[CF/88, art. 60.]]
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