Art. 2º
- O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
[ADCT/88, art. 76 - [...]
[...]
§ 4º - A desvinculação de que trata o caput não se aplica às receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social.] (NR)
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