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Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 16-12-2016)

Constitucional. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
ADCT/88, art. 106 (Regime fiscal).

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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ADCT/88, art. 106 (Regime fiscal).