EMENDA CONSTITUCIONAL 92, DE 12 DE JULHO DE 2016
(D. O. 13-07-2016)
Constitucional Altera os arts. 92 e 111-A da CF/88, Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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CF/88, art. 92, e 111-A (TST. Normas).