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Emenda Constitucional 8, de 15/08/1995, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- É vedada a adoção de medida provisória para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 com a redação dada por esta emenda constitucional. [[CF/88, art. 21.]]

Brasília, 15/08/1995.

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