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Emenda Constitucional 3, de 17/03/1993, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Até 31/12/99, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente poderão emitir títulos da dívida pública no montante necessário ao refinanciamento do principal devidamente atualizado de suas obrigações, representadas por essa espécie de títulos, ressalvado o disposto no art. 33, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 33.]]

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