EMENDA CONSTITUCIONAL MG 102, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 21-12-2019)
Constitucional. Acrescenta o art. 59-A à Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 59-A.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: [[CE/MG, art. 64.]]
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