DECRETO/CM 1.709, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962
(D. O. 04-12-1962)
(Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto 42.290, de 19/09/1957, que autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 42.290, de 19/09/1957 (Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional)O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º combinado com o item III do art. 18, do Ato Adicional à Constituição Federal, Decreta:
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