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Decreto/CM 1.232, de 22/06/1962, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os ajudantes são os aeroviários que auxiliam os técnicos, não lhes sendo facultada a execução de mão de obra especializada, sob sua responsabilidade quando for exigido certificado de habilitação oficial para o técnico de quem é auxiliar.

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