Carregando…

Decreto 99.710, de 21/11/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção sobre os Direitos da Criança, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já