Art. 6º-A
- (Revogado pelo Decreto 9.806, de 28/05/2019, art. 3º).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.792, de 10/03/2009): [Art. 6º-A - A Câmara Especial Recursal é a instância administrativa do CONAMA responsável pelo julgamento, em caráter final, das multas e outras penalidades administrativas impostas pelo IBAMA.
Parágrafo único - As decisões da Câmara terão caráter terminativo.]
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