Art. 1º
- A gestão da subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei 1.437, de 17/12/75, e convalidado pelo art. 4º da Lei 7.711 de 22/12/88, destinada a atender o [Programa de Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da União], rege-se pelo disposto neste Decreto.
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