Art. 1º
Decreto 97.595/1989 (CF/88, art. 37, XVI e XVII. Servidor público. Cargos. Acumulação)
Lei 7.596/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
- Fica prorrogado, para 15 de julho de 1989, o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa previstos no § 1º do art. 3º do Decreto 97.595, de 29/03/1989, quando referentes a professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata o art. 3º da Lei 7.596, de 10/04/1987.
CF/88, art. 37, XVI e XVII (Servidor público. Cargos. Acumulação).Decreto 97.595/1989 (CF/88, art. 37, XVI e XVII. Servidor público. Cargos. Acumulação)
Lei 7.596/1987 (Universidades. Instituição de ensino federal. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
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