DECRETO 95.308, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
(D. O. 01-12-1987)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 2º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, Decreta:
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