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Decreto 95.247, de 17/11/1987, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Vale-Transporte será custeado:

I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

II - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Parágrafo único - A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.

STJ Tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Vale-alimentação e vale-transporte. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada corretamente. Mais detalhes

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TRT3 Vale-transporte. Prova. Vale-transporte. Necessidade. Ônus da prova. Desconto legal. Mais detalhes

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TST Ônus da prova quanto ao atendimento dos requisitos para a concessão do vale-transporte. Trabalhador avulso (alegação de violação do CLT,CPC/1973, art. 818, 333, Decreto 95.247/1987, art. 9º, Lei 7.418/1985, art. 7º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 215/TST-sdi-I do TST, divergência jurisprudencial). Mais detalhes

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TRT3 Vale-transporte. Indenização. Vale-transporte. Indenização substitutiva. Desconto da cota-parte do empregado. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Vale-transporte. Fornecimento de transporte «in natura». Desconto simbólico (1% do salário). Ausência de caráter remuneratório. Não incidência da contribuição previdenciária sobre o total da despesa da empresa com o transporte. Lei 7.418/85, arts. 5º e 9º. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º, «f». Decreto 95.247/87, art. 9º. Mais detalhes

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TRT2 Vale-transporte. Benefício não se confunde com o valor real da condução. Decreto 95.247/87, art. 9º. Mais detalhes

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