Carregando…

Decreto 95.247, de 17/11/1987, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Os atos de concessão, permissão e autorização vigentes serão revistos para cumprimento do disposto no artigo 30 deste Regulamento. [[Decreto 95.247/1987, art. 30.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já