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Decreto 87.976, de 22/12/1982, art. 0

Artigo0

DECRETO 87.976, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982

(D. O. 23-12-1982)

(Vigência em 07/12/1983). Convenção internacional. Tributário. Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina destinada a eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão e a elisão fiscal em matéria de impostos sobre a renda e sobre o capital

Atualizada(o) até:

Decreto 9.482, de 27/08/2018 (Altera a convenção. Vigência em 29/07/2018).

(Arts. - -
Decreto 9.482, de 27/08/2018 ((Vigência externa em 29/07/2018). Convenção internacional. Tributário. Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, firmado em Mendoza, em 21/07/2017

O Presidente da República,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 74, de 05/12/1981, a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, concluída em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980,

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 07 de dezembro de 1982, nos termos de seu Artigo XXVIII, parágrafo 2, Decreta:

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Decreto 9.482, de 27/08/2018 ((Vigência externa em 29/07/2018). Convenção internacional. Tributário. Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, firmado em Mendoza, em 21/07/2017