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Decreto 86.714, de 10/12/1981, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Rebanhos: Recomenda-se que as legislações nacionais estabeleçam que salvo quando se disponha de outras formas para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado, e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito.

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