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Decreto 86.714, de 10/12/1981, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Regras especiais aplicáveis aos cortejos e aos inválidos:

1. Fica proibido aos usuários da via cortar as colunas militares, os grupos de escolares que circulem em fila sob a direção de um responsável e outros cortejos.

2. Os inválidos que se deslocam em cadeiras de rodas movidas por eles mesmos ou que circulam a velocidade do passo humano, poderão utilizar os passeios e acostamento transitáveis.

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