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Decreto 86.512, de 29/10/1981, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor em 01/11/81, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29/10/81; 160º da Independência e 93º da República. Aureliano Chaves - Ernane Galvêas - Jair Soares

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