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Decreto 81.402, de 23/02/1978, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Aplica-se, ainda, às entidades abertas de previdência privada, no que couber, a legislação de seguros privados.

Parágrafo único - Aplica-se também às entidades abertas, de fins lucrativos, o disposto no art. 25, da Lei 4.595, de 03/12/64, com a redação do art. 1º, da Lei 5.710, de 07/10/71.

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