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Decreto 80.404, de 26/09/1977, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 52 do Regulamento aprovado pelo Decreto 62.479, de 01/04/68, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26/09/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto

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