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Decreto 80.281, de 05/09/1977, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 7.562, de 15/09/2011).

Redação anterior: [Art. 5º - Aos médicos que completarem o programa de Residência em Medicina, com aproveitamento suficiente, será conferido o certificado de Residência Médica, de acordo com as normas baixadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Parágrafo único - Os certificados de Residência em Medicina, expedidos até janeiro de 1979, poderão ser convalidados de acordo com normas a serem estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.]

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