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Decreto 76.803, de 16/12/1975, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.

Brasília, 16/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Shigeaki Ueki

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