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Decreto 74.686, de 14/10/1974, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As propostas de Orçamento da União, a partir do exercício financeiro de 1976, consignarão dotações para cobertura de eventuais deficiências do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, criado de acordo com a Lei 5.969, de 11/12/1973.

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