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Decreto 73.332, de 19/12/1973, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, órgão da Coordenação Central Policial, passa a denominar-se Divisão de Repressão a Entorpecentes, contando com duas unidades.

I) Serviço de Planejamento;

II) Serviço de Coordenação e Controle.

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