Art. 5º
- Ficam transferidos o acervo de material e o pessoal do CETREMFA para a Escola de Administração Fazendária.
§ 1º - As dotações orçamentárias consignadas no orçamento para o CETREMFA passam a ser administradas pela Escola de Administração Fazendária.
§ 2º - A Escola de Administração Fazendária utilizará e administrará os bens imóveis atualmente à disposição do CETREMFA.
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