Art. 278
- Não se consideram débito, para fins de emissão de Certificado de Quitação, as importâncias em mora que tiverem sido objeto:
I - de acordo para pagamento parcelado com o oferecimento de garantia suficiente, observado o que dispõe o § 1º do artigo seguinte;
II - de recurso, desde que o garantido pelo depósito do valor total do débito ou por um dos meios indicados nos itens III e IV do mesmo § 1º supramencionado.
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