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Decreto 69.803, de 15/12/1971, art. 0

Artigo0

DECRETO 69.803, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

(D. O. 16-12-1971)

(Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/1991). Registro público. Prorroga o prazo para execução dos serviços concernentes aos registros públicos, regulados pelo Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969.

Atualizada(o) até:

Decreto 11, de 18/01/1991 (Revogação total).

Decreto-lei 1.000, de 21/12/1969 (Registro público)
Decreto 11, de 18/01/1991 (Esse decreto revoga muitos decretos. Há erro material já que no lugar do Decreto 69.803, de 15/12/71 está digitado Decreto 68.803, de 15/12/1971).
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Decreta:

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