Art. 2º
- São funções básicas de Administração de Pessoal, para os fins deste decreto:
I - classificação e redistribuição de cargos e empregos;
Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos;]
II - recrutamento e seleção;
Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - Recrutamento e Seleção;]
III - cadastro e lotação;
Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - Cadastro e Lotação;]
IV - aperfeiçoamento;
Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - Aperfeiçoamento;]
V - legislação de pessoal; e
Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - Legislação de Pessoal.]
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho.
Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 1º (acrescenta o inc. VI).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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