Art. 5º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 8º e 11 do Decreto 61.589, de 23/10/1967, e demais disposições em contrário. [[Decreto 61.589/1967, art. 8º. Decreto 61.589/1967, art. 11.]]
Brasília, 03/10/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Edmundo de Macedo Soares
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