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Decreto 62.755, de 22/05/1968, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22/05/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho

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