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Decreto 61.843, de 05/12/1967, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A ação do SENAC abrange:

a) em geral, o trabalhador no comércio e atividades assemelhadas, e, em especial, o menor aprendiz;

b) a empresa comercial e todo o conjunto de serviços auxiliares do comércio;

c) a preparação para o comércio.

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