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Decreto 59.566, de 14/11/1966, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso especifico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei (art. 96, VI do Estatuto da Terra).

Parágrafo único - para os fins deste Regulamento denomina-se parceiro outorgante, o cedente, proprietário ou não, que entrega os bens; e parceiro-outorgado, a pessoa ou o conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que os recebe para os fins próprios das modalidades de parcerias definidas no art. 5º.

STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Vícios no acórdão recorrido. Não ocorrência. Título executivo extrajudicial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Efeito devolutivo amplo da apelação. Respeito à autonomia privada e à liberdade de contratar. Contrato de parceria pecuária. Entrega de reses para engorda. Natureza jurídica. Contrato real. Natureza jurídica do instrumento contratual firmado pelas partes na hipótese dos autos. Real intenção dos contratantes. Cânone hermenêutico da totalidade e da coerência. Fins almejados pelas partes. Mútuo com confissão de dívida. Simulação. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de omissão. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Ocorrência de violação ao CPC, art. 535. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Arts. De Lei mencionados de passagem na petição de recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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