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Decreto 53.831, de 25/03/1964, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 25/03/64; 143º da Independência de 76º da República. João Goulart - Amaury Silva

QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DEC. 53.831/64
REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA

CÓDIGO

CAMPO DE APLICAÇÃO

SERVIÇOS E ATIVIDADES

PROFISSIONAIS

CLASSIFICAÇÃO

TEMPO DE TRABALHO MÍNIMO

OBSERVAÇÕES

1.0.0

AGENTES

1.1.0

FÍSICOS

1.1.1

CALOR

Operações em locais

com temperatura excessivamente alta, capaz de ser nociva à

saúde e proveniente de fontes artificiais.

 

Insalubre

25 anos

Jornada normal em locais com TE

acima de 28º. Artigos 165, 187 e 234, da CLT. Portaria  

Ministerial 30 de 7-2-58 e 262, de 6-8-62.

1.1.2

FRIO

Operações em locais

com temperatura excessivamente baixa, capaz de ser nociva à

saúde e proveniente de fontes artificiais.

Trabalhos na indústria do

frio - operadores de câmaras frigoríficas e outros.

Insalubre

25 anos

Jornada normal em locais com

temperatura inferior a 12º centígrados. Art. 165 e

187, da CLT e Portaria  Ministerial 262, de 6-8-62.

1.1.3

UMIDADE

Operações em locais

com umidade excessiva, capaz de ser nociva à saúde e

proveniente de fontes artificiais.

Trabalhos em contato direto e

permanente com água - lavadores, tintureiros, operários

nas salinas e outros.

Insalubre

25 anos

Jornada normal em locais com

umidade excessiva. Art. 187 da CLT e Portaria Ministerial 262, de

6-8-62.

1.1.4

RADIAÇÃO

Operações em locais

com radiações capazes de serem nocivas à

saúde - infra-vermelho, ultra-violeta, raios X, rádium

e substâncias radiativas.

Trabalhos expostos a radiações

para fins industriais, diagnósticos e terapéuticos -

Operadores de raio X, de rádium e substâncias

radiativas, soldadores com arco elétrico e com

oxiacetilênio, aeroviários de manutenção

de aeronaves e motores, turbo-hélices e outros.

Insalubre

25 anos

Jornada normal ou especial fixada

em lei - Lei 1.234 (*) de 14/11/1950; Lei 3.999 (*) de

15-12-61; Art. 187, da CLT; Decreto nº 1.232, de 22 de junho

de 1962 e Portaria  Ministerial 262, de 6/08/1962.

1.1.5

TREPIDAÇÃO

Operações em

trepidações capazes de serem nocivas a saúde.

Trepidações e

vibrações industriais - Operadores de perfuratrizes 

e marteletes pneumáticos, e outros.

Insalubre

25 anos

Jornada normal com máquinas

acionadas por ar comprimido e velocidade acima de 120 golpes por

minutos.  Art. 187   CLT. Portaria Ministerial 262,

de 6-8-62.

1.1.6

RUÍDO

Operações em locais

com ruído excessivo capas de ser nocivo à saúde.

Trepidações

sujeitos aos efeitos de ruídos industriais excessivos -

caldereiros, operadores de máquinas pneumáticas, de

motores - turbinas e outros.

Insalubre

25 anos

Jornada normal ou especial fixada

em lei  em locais com ruídos acima de 80 decibéis.

Decreto número 1.232, de 22/06/1962. Portaria

Ministerial 262, de 6-8-62 e Art. 187 da CLT.

1.1.7

PRESSÃO

Operações em locais

com pressão atmosférica anormal capaz de ser nociva

à saúde.

Trabalhos em ambientes com alta

ou baixa pressão - escafandristas, mergulhadores,

operadores em caixões ou tubulações

pneumáticos e outros.

Insalubre

25 anos

Jornada normal ou especial fixada

em lei - Artigos  187 e 219 CLT. Portaria Ministerial 73, de

2 de janeiro de 1960 e 262, de 6-8-62.

1.1.8

ELETRICIDADE

Operações em locais

com eletricidade em condições de perigo de vida.

Trabalhos permanentes em

instalações ou equipamentos elétricos com

riscos de acidentes - Eletricistas, cabistas, montadores e outros.

Perigoso

25 anos

Jornada normal ou especial fixada

em lei em serviços expostos a tensão superior a 250

volts.  Arts. 187, 195 e 196 da CLT. Portaria Ministerial 34,

de 8-4-54.

1.2.0

QUÍMICOS

1.2.1

ARSÊNICO

Operações com

arsênico e seus compostos.

I - Extração.

Insalubre

20 anos

Jornada normal. Art. 187 CLT.

Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

II - Fabricação de

seus compostos e derivados - Tintas, parasiticidas e inseticidas

etc.

Insalubre

20 anos

III - Emprego de derivados

arsenicais - Pintura, galvanotécnica, depilação,

empalhamento, etc.

Insalubre

25 anos

1.2.2

BERÍLIO

Operações com

berílio e seus compostos.

Trabalhos permanentes expostos a

poeiras e fumos - Fundição de ligas metálicas.

Insalubre

25 anos

Jornada normal. Art. 187 CLT.

Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

1.2.3

CÁDMIO

Operações com

cádmio e seus compostos.

Trabalhos permanentes expostos a

poeiras e fumos - Fundição de ligas metálicas.

Insalubre

25 anos

Jornada normal. Art. 187 CLT.

Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

1.2.4

CHUMBO

Operações com

chumbo, seus sais e ligas.

I - Fundição,

refino, moldagens, trefiliação e laminação.

Insalubre

20 anos

Jornada normal. Art. 187 CLT.

Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

25 anos

II - Fabricação de

artefatos e de produtos de chumbo - baterias, acumuladores, tintas

e etc.

25 anos

25 anos

III - Limpeza, raspagens e demais

trabalhos em tanques de gasolina contendo chumbo, tetra etil,

polimento e acabamento de ligas de chumbo etc.

IV - Soldagem e dessoldagem com

ligas à base de chumbo, vulcanização da

borracha, tinturaria, estamparia, pintura e outros.

1.2.5

CROMO

Operações com cromo

e seus sais.

Trabalhos permanentes expostos ao

tóxico - Fabricação, tanagem de couros,

cromagem eletrolítica de metais e outras.

Insalubre

25 anos

Jornada normal. Art. 187 CLT.

Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

1.2.6

FÓSFORO

Operações com

fósforo e seus compostos.

I - Extração e

depuração do fósforo branco e seus compostos.

Insalubre

20 anos

Jornada normal. Art. 187 CLT.

Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

II - Fabricação de

produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários

ou explosivos.

Insalubre

Perigoso

III - Emprego de líquidos,

pastas, pós e gases à base de fósforo branco

para destruição de ratos e parasitas.

Insalubre

25 anos

1.2.7

MANGANÊS

Operações com o

manganês.

Trabalhos permanentes expostos à

poeiras ou fumos do manganês e seus  compostos

(bióxido) - Metalurgia, cerâmica, indústria de

vidros e outras.

Insalubre

25 anos

Jornada normal. Art. 187 CLT.

Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

1.2.8

MERCÚRIO

Operações com

mercúrio, seus sais e amálgamas.

I - Extração e

tratamento de amálgamas e compostos - Cloreto e fulminato

de Hg.

Insalubre 

 Perigoso

20 anos

Jornada normal. Art. 187 CLT.

Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

II - Emprego de amálgama e

derivados, galvanoplastia, estanhagem e outros.

Insalubre

25 anos

1.2.9

OUTROS TÓXICOS INOGÂNICOS

Operações com

outros tóxicos inogârnicos capazes de fazerem mal à

saúde.

Trabalhos permanentes

expostos às poeiras, gazes, vapores, neblina e fumos de

outros metais, metalóide halogenos e seus eletrólitos

tóxicos - ácidos, base e sais - Relação

das substâncias nocivas publicadas no Regulamento  Tipo

de Segurança da O.I.T.

Insalubre

25 anos

Jornada normal. Art. 187

CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

1.2.10

POEIRAS MINERAIS NOCIVAS

Operações

industriais com despreendimento de poeiras capazes de fazerem mal

à saúde - Silica, carvão, cimento, asbesto e

talco.

I - Trabalhos permanentes no

subsolo em operações de corte, furação,

desmonte e carregamento nas frentes de trabalho.

Insalubre

Perigoso

Penoso

15 anos

Jornada normal especial fixada em

Lei. Arts. 187 e 293 da Portaria  Ministerial 262, de 5-1-60:

49 e 31, de 25-3-60: e 6-8-62.

II - Trabalhos permanentes em

locais de subsolo afastados das frentes de trabalho, galerias,

rampas, poços, depósitos, etc ...

Insalubre

Penoso

20 anos

III - Trabalhos permanentes a céu

aberto. Corte, furação, desmonte, carregamento,

britagem, classificação, carga e descarga de silos,

transportadores de correias e teleférreos, moagem,

calcinação, ensacamento e outras.

Insalubre

25 anos

1.2.11

TÓXICOS ORGÂNICOS

Operações

executadas com derivados tóxicos do carbono - Nomenclatura

Internacional.

I - Hidrocarbonetos (ano, eno,

ino)

II - Ácidos carboxílicos

(oico)

III - Alcoois (ol)

IV - Aldehydos (al)

V - Cetona (ona)

VI - Esteres (com sais em ato -

ilia)

VII - Éteres (óxidos

- oxi)

VIII - Amidas - amidos

IX - Aminas - aminas

X - Nitrilas e isonitrilas

(nitrilas e carbilaminas)

XI - Compostos organo - metálicos

halogenados, metalódicos halogenados, metalóidicos e

nitrados.

Trabalhos permanentes expostos às

poereiras: gases, vapores, neblinas e fumos de derivados do

carbono constantes da Relação Internancional das

Substâncias Nocivas publicada no Regulamento Tipo de

Segurança da O.I.T - Tais como: cloreto de metila,

tetracloreto de carbono, tricoloroetileno, clorofórmio,

bromureto de netila, nitrobenzeno, gasolina, alcoois, acetona,

acetatos, pentano, metano, hexano, sulfureto de carbono, etc.

Insalubre

25 anos

Jornada normal. Art. 187 CLT.

Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

1.3.0

BIOLÓGICOS

1.3.1

CARBÚNCULO, BRUCELA MORmO

E TÉTANO

Operações 

industriais com animais ou produtos oriundos de animais

infectados.

Trabalhos permanentes expostos ao

contato direto com germes infecciosos - Assistência

Veterinária, serviços em matadouros, cavalariças

e outros.

Insalubre

25 anos

Jornada normal. Art. 187 CLT.

Portaria Ministerial 262, de 6-8-62.

1.3.2

GERMES INFECCIOSOS OU

PARASITÁRIOS HUMANOS - ANIMAIS

Serviços de Assistência

Médica, Odontológica e Hospitalar em que haja

contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais

infecto-contagiantes.

Trabalhos permanentes expostos ao

contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes -

as

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