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Decreto 53.831, de 25/03/1964, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Decreto serão resolvidas pelo Departamento Nacional da Previdência Social ouvida sempre a Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, no âmbito de suas atividades.

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