Art. 8º
- A competência deferida pelo Decreto 45.581, de 18/03/59, à extinta Comissão de Povoamento dos Eixos Rodoviários, fica atribuída à SUPRA, que planejará, executará e controlará a Organização de comunidades rurais e sua colonização nas áreas desapropriadas, segundo o critério de valorização sócio-econômica do camponês e do uso racional da terra.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total