Art. 17
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/03/64; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart - Oswaldo Lima Filho - Sylvio Borges de Souza Motta - Jair Ribeiro - Ney Galvão - Expedito Machado - Anysio Botelho
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