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Decreto 52.405, de 27/08/1963, art. 0

Artigo0

DECRETO 52.405, DE 27 DE AGOSTO DE 1963

(D. O. 02-09-1963)

(Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Tributário. Regulamenta o disposto no art. 45 da Lei 4.131, de 03/09/1962.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº, de 05/09/1991 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - -
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 29, e ss. (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

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Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 29, e ss. (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)