Art. 6º
- Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:
a) deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo procedente;
b) se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatuários;
c) retribuir por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
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