Art. 3º
- O Comitê Nacional da U.G.G.I. terá a incumbência de promover a articulação, no País, dos estudos e pesquisas relacionadas com as ciências geodésicas e geofísicas, assegurar a discussão, comparação e publicação dos resultados e, bem assim, coordenar as relações com o órgão central da União Geodésica e Geofísica Internacional.
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