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Decreto 20.256, de 20/12/1945, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ao mesmo art. 22 do Regulamento baixado com o Decreto 13.609, de 21/10/1943, fica acrescentado um parágrafo, como a redação seguinte:

Decreto 13.609, de 21/10/1943 (Regulamento sobre o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial)
[...]
[§ 4º - Verificada a infração do dispositivo da lei penal será remetida cópia do laudo e das peças do processo administrativo à autoridade policial competente, a fim de instruir o procedimento criminal.]
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