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Decreto 12.521, de 23/06/2025, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As despesas decorrentes da implementação do Prêmio MEC da Educação Brasileira correrão à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

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