Art. 4º
- O Prêmio MEC da Educação Brasileira será concedido nas seguintes categorias:
I - Educação Infantil;
II - Alfabetização;
III - Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV - Anos Finais do Ensino Fundamental;
V - Ensino Médio;
VI - Exame Nacional do Ensino Médio - Enem;
VII - Educação em Tempo Integral; e
VIII - Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre os critérios para a seleção dos entes federativos, das unidades escolares e dos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais nas categorias de que trata o caput.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total